Investir no exterior é uma prática cada vez mais comum entre empresários e investidores brasileiros, seja para diversificar o portfólio, buscar melhores retornos ou proteger o patrimônio. No entanto, junto com as oportunidades, vêm as responsabilidades.

Uma das mais importantes é a obrigação de declarar esses investimentos corretamente às autoridades brasileiras: a Receita Federal (através do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF) e o Banco Central do Brasil (através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE).

A falta de declaração, a declaração incorreta ou a entrega fora do prazo podem acarretar multas elevadas, juros e, em casos mais graves, até mesmo responsabilização criminal por evasão fiscal. Este guia prático e completo explica, passo a passo, como declarar seus investimentos no exterior, tanto para a Receita Federal quanto para o Banco Central, e o que mudou com a Lei 14.754/2023.

Continue a leitura para entender mais.

O que é Declaração de Imposto de Renda (IRPF)?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é o principal instrumento da Receita Federal para acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes e verificar a correta tributação dos seus rendimentos. Todos os investimentos no exterior devem ser declarados na DIRPF, independentemente do valor.

O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para fins estatísticos. Ela não gera imposto a pagar, mas a falta de entrega ou a entrega com erros ou omissões pode gerar multas.

Lei 14.754/2023 e a Declaração de Offshores

A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças importantes na tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, especialmente em relação a empresas offshore controladas e trusts. Agora, os lucros dessas empresas são tributados anualmente, mesmo que não sejam distribuídos aos sócios, e é preciso declarar informações detalhadas sobre os ativos, passivos, receitas e despesas da empresa, além de apresentar as demonstrações financeiras em padrão contábil brasileiro e internacional.

Consequências da Não Declaração

As consequências de não declarar investimentos no exterior, tanto para a Receita Federal quanto para o Banco Central, podem ser graves:

Como Declarar o Ganho de Capital em Investimentos Internacionais?

O ganho de capital na venda de ativos no exterior (ações, imóveis, etc.) é tributado no Brasil. O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:

  1. Valor de Alienação: Converta o valor de venda para reais, utilizando a taxa de câmbio de compra do dia do recebimento.
  2. Custo de Aquisição: Converta o valor de compra para reais, utilizando a taxa de câmbio de compra do dia do pagamento.
  3. Ganho de Capital: Subtraia o custo de aquisição do valor de alienação.
  4. Imposto Devido: Aplique a alíquota progressiva sobre o ganho de capital (15% a 22,5%).
  5. Pagamento: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor da venda, através do programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal.

Declarar investimentos no exterior pode parecer uma tarefa complexa, mas é fundamental para evitar problemas com as autoridades brasileiras. A legislação tributária está em constante mudança, como demonstrado pela recente Lei 14.754/2023, o que torna ainda mais importante o acompanhamento de especialistas.

A 4Tax Group oferece suporte completo na declaração dos seus investimentos no exterior, tanto para a Receita Federal (Imposto de Renda) quanto para o Banco Central (DCBE). Conte com nossos especialistas para garantir que você esteja em dia com suas obrigações fiscais, evite multas e dores de cabeça, e possa aproveitar seus investimentos com tranquilidade. Fale conosco e saiba mais!