Offshore · Planejamento Internacional

Offshore: vantagens, custos e quando estruturar

Entenda como uma empresa no exterior pode organizar investimentos, sucessão e patrimônio internacional, quanto custa mantê-la e em que momento vale avaliar a sua constituição.

Ao investir no exterior, uma das primeiras decisões que o investidor precisa tomar é a forma de titularidade dos ativos. Eles podem ser mantidos diretamente em nome próprio ou por meio de uma empresa constituída fora do Brasil.

Uma empresa sediada em país com tributação favorecida (as famosas offshores), como BVI (Ilhas Virgens Britânicas), Bahamas ou Cayman, pode ter o mesmo propósito de uma holding: deter investimentos. O que muda é o ambiente regulatório em que ela opera e os efeitos que produz no Brasil e no país sede da estrutura.

Com a Lei nº 14.754/2023, a lógica dessa decisão mudou. A offshore deixou de ser um instrumento de diferimento (postergação) de imposto e passou a ser, essencialmente, uma ferramenta de organização patrimonial, eficiência tributária e sucessão. Por isso, a pergunta correta atualmente não é se a offshore reduz impostos, e sim se ela faz sentido para o patrimônio e para a família do investidor, também considerando as óticas de proteção patrimonial e facilitação sucessória.

Neste artigo, trazemos as vantagens da estrutura offshore, quanto custa mantê-la, a partir de quando vale avaliá-la e as definições que precisam ser tomadas antes da abertura, além de demonstrarmos o que ela não resolve.

Por que utilizar uma offshore?

Eliminação do Estate Tax

Ativos de fonte americana detidos diretamente no nome pessoal de não residentes nos EUA estão sujeitos ao imposto de herança dos EUA, com alíquotas de 18% a 40%, sendo os primeiros US$ 60 mil isentos de tributação. Isso vale para ações de empresas locais, ETFs e fundos domiciliados nos EUA, imóveis e cotas de empresas americanas, independentemente de onde a conta esteja aberta. Quando os investimentos passam a ser detidos por uma empresa constituída fora dos EUA, não há fato “causa mortis” no país: o detentor do patrimônio é uma empresa, que não falece.

Facilitação da sucessão

A empresa offshore permite implementar diversas ferramentas de facilitação sucessória, como trouxemos no último artigo publicado. A partir da adição de uma ferramenta de facilitação sucessória, é possível concluir o trâmite de passagem do patrimônio aos herdeiros entre 7 e 15 dias, sem depender da conclusão do inventário no Brasil nem da abertura de inventário no exterior.

Eficiência tributária

Na empresa, a tributação no Brasil recai sobre o lucro apurado nas demonstrações contábeis. Isso permite deduzir as despesas da estrutura, os custos de consultoria e gestão e os juros de financiamentos, além de compensar prejuízos entre os diferentes ativos da carteira. Caso a carteira seja detida no nome pessoal ou por meio de uma empresa transparente, os rendimentos e ganhos são tributados sem permissão de dedução de despesas.

Há ainda dois efeitos menos comentados. O lucro da empresa é apurado na moeda da estrutura e convertido para reais pela cotação de 31 de dezembro, o que afasta da base a variação cambial do capital investido. E o imposto eventualmente pago no exterior pela empresa pode ser completamente aproveitado como crédito do imposto devido no Brasil pelo lucro da offshore, sem depender da existência de acordo com o Brasil.

Organização e governança

A estrutura concentra a carteira em uma única entidade, com diretores definidos e a possibilidade de um diretor reserva, o que evita que os investimentos fiquem sem gestão na falta do titular. Na declaração de imposto de renda, a offshore aparece como participação societária, e não ativo a ativo.

Pessoa físicaEmpresa no exterior (regime opaco)
Base de tributaçãoRendimentos e ganhos, sem deduçõesLucro líquido, após despesas e juros
Momento da tributaçãoNa realização do ganhoAnual, sobre o lucro de 31/12, com ou sem distribuição
Variação cambial do capitalCompõe o ganhoSem impacto no ganho: o resultado se baseia na moeda funcional da empresa, convertida em reais pelo câmbio de 31/12
Crédito de imposto pago no exteriorDepende de acordo ou reciprocidade, limitado a 15%Compensável independentemente do país e do valor do imposto pago
Estate Tax nos EUAAtivos de fonte americanaSem tributação
Declaração no IRPFAtivo a ativoApenas as cotas e o lucro tributado da empresa

Quanto custa manter uma offshore em BVI?

Para uma empresa de investimento passivo, sem operação, os principais custos anuais são:

ItemO que éValor aproximado
Agente de registroRepresentante local obrigatório, responsável pelos registros da empresa junto ao governoUS$ 850
Anuidade governamentalTaxa anual cobrada pelo governo de BVIUS$ 550
ContabilidadeDemonstrações financeiras para fins brasileiros e do país sedeA partir de US$ 1.500

No total, os custos de manutenção mínimos rondam US$ 3 mil anuais. O acompanhamento tributário e de compliance ao longo do ano, que inclui o apoio à declaração de imposto de renda, à DCBE e às demais obrigações da estrutura, deve ser contratado conforme a necessidade de cada investidor e depende do profissional ou empresa especializada envolvida.

Quando começar a avaliar uma offshore?

Essa é a pergunta de ouro e não tem uma receita aplicável a todo investidor. Não existe um número mágico a partir do qual a offshore passa a ser obrigatória. Fatores como idade do investidor, estado civil, ter ou não filhos, existência de herdeiros no exterior e liquidez disponível à família no momento da sucessão influenciam o momento ideal de constituição.

Quando há ativos de fonte americana, a sucessão costuma ser o fator decisivo. A comparação entre o imposto potencial e o custo de manutenção ajuda a visualizar o ponto de equilíbrio. Veja abaixo algumas faixas de tributação:

Patrimônio em ativos americanosEstate Tax aproximadoAnos de manutenção equivalentes
US$ 300 milUS$ 75 mil (25%)Cerca de 25 anos
US$ 500 milUS$ 143 mil (29%)Cerca de 50 anos
US$ 1 milhãoUS$ 333 mil (33%)Mais de 100 anos

A recomendação da 4Tax. Recomendamos iniciar a análise quando o patrimônio atinge entre US$ 300 mil e US$ 400 mil, faixa em que o Estate Tax se aproxima de um quarto do valor investido. Acima de US$ 500 mil, fica difícil sustentar a decisão de não ter a estrutura, sem considerar ainda os custos com advogados locais e o tempo de passagem do patrimônio.

Quando não há exposição ao Estate Tax, como em carteiras compostas por fundos e ETFs não domiciliados nos EUA, a decisão passa a depender sobretudo dos efeitos tributários e da organização do patrimônio, o que tende a elevar o patamar a partir do qual a estrutura se justifica.

O que definir antes da abertura?

Antes da constituição, algumas definições precisam estar tomadas. Elas fazem parte da estrutura da empresa e têm efeito direto na tributação e na sucessão.

Sócios e participação. Definem quem poderá se beneficiar de uma ferramenta como o JTWROS e se haverá exposição ao ITCMD na inclusão de sócios que não integralizaram capital.

Diretores e diretor reserva. Garantem a continuidade da gestão da empresa na falta ou impossibilidade do titular.

Número e classes de cotas. Determinam a flexibilidade da estrutura para futuras doações e para a utilização de classes de ações.

Ferramenta sucessória. Deve ser escolhida conforme o perfil da família, e é recomendável implementá-la desde a constituição.

As estruturas mais encontradas

Na prática, três formatos concentram a maior parte dos casos que acompanhamos:

EstruturaCusto anualEstate TaxTributação no Brasil
Investimento direto em nome próprioBaixoExpostoNa realização do ganho
Offshore com carteira financeiraCerca de US$ 3 milEliminado15% sobre o lucro
Offshore com controlada nos EUA para imóveisCerca de US$ 6 milEliminado15% sobre o lucro de cada empresa, sem compensação de prejuízos entre elas

O investimento direto tem custo baixo e gestão simples, mas mantém a exposição ao Estate Tax e não permite dedução de despesas. A offshore com carteira financeira organiza os investimentos e a sucessão, com um custo anual previsível. Já a estrutura com controlada nos EUA para imóveis é a mais complexa das três, porque soma à offshore as questões tributárias e de compliance dos EUA.

O que a offshore não faz

Não elimina a tributação no Brasil

Desde a Lei nº 14.754/2023, o lucro da empresa no exterior é tributado anualmente a 15%, independentemente de distribuição. Uma vez tributado, esse lucro pode ser distribuído ao sócio sem nova tributação, mesmo que haja valorização cambial entre o momento do pagamento do imposto e o da distribuição. Além do regime regular (“opaco”), o investidor pode optar por tributar os resultados da offshore pelo regime transparente, em que a empresa é desconsiderada para fins fiscais brasileiros e os ativos são declarados e tributados como se fossem detidos pela pessoa física. A escolha pelo regime transparente é irretratável e irrevogável enquanto a entidade for mantida. Caso não seja feita opção pelo regime transparente, considera-se feita a opção pelo regime opaco.

Para ativos mantidos com o intuito de longuíssimo prazo, sem giro ou rendas, seguir com a tributação apenas na realização (pessoa física ou regime transparente) pode ser mais eficiente. Para carteiras com giro frequente e despesas relevantes, o regime opaco tende a fazer mais sentido. Tem sido mais comum, inclusive, estruturar duas empresas, uma em cada regime, conforme o perfil dos ativos.

Não substitui o planejamento sucessório

A abertura da offshore, sozinha, elimina o Estate Tax, mas não elimina automaticamente o trâmite sucessório. Sem uma ferramenta de facilitação implementada, o problema do inventário americano é apenas transferido para o inventário no país sede da empresa, que continua dependendo da conclusão do inventário brasileiro.

Não dispensa manutenção

A empresa precisa manter contabilidade, pagar anuidades e manter as obrigações regulatórias em dia, no Brasil e no exterior, para permanecer regular. Importante reforçar que, conforme a Lei 14.754/2023, as demonstrações contábeis devem ser realizadas no padrão brasileiro e assinadas por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

A escolha depende do patrimônio

Não existe uma estrutura que sirva a todo investidor. A decisão depende da combinação entre tipo de ativo, país de localização, expectativa de distribuição de recursos e perfil dos herdeiros. Por isso, um diagnóstico da estrutura existente, ou da carteira que se pretende internacionalizar, é o passo que antecede qualquer constituição e faz parte do planejamento internacional.

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Atenção: valores, prazos e custos indicados neste artigo são estimativas de referência e variam conforme a jurisdição, o perfil dos ativos e os prestadores envolvidos. O conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Regras e alíquotas podem ser alteradas pelas autoridades competentes. Recomendamos consultar o nosso time ou seus assessores para análise do caso concreto.

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