Investir no exterior é uma prática cada vez mais comum entre empresários e investidores brasileiros, seja para diversificar o portfólio, buscar melhores retornos ou proteger o patrimônio. No entanto, junto com as oportunidades, vêm as responsabilidades.
Uma das mais importantes é a obrigação de declarar esses investimentos corretamente às autoridades brasileiras: a Receita Federal (através do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF) e o Banco Central do Brasil (através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE).
A falta de declaração, a declaração incorreta ou a entrega fora do prazo podem acarretar multas elevadas, juros e, em casos mais graves, até mesmo responsabilização criminal por evasão fiscal. Este guia prático e completo explica, passo a passo, como declarar seus investimentos no exterior, tanto para a Receita Federal quanto para o Banco Central, e o que mudou com a Lei 14.754/2023.
Continue a leitura para entender mais.
O que é Declaração de Imposto de Renda (IRPF)?
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é o principal instrumento da Receita Federal para acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes e verificar a correta tributação dos seus rendimentos. Todos os investimentos no exterior devem ser declarados na DIRPF, independentemente do valor.
- Quais Investimentos Devem Ser Declarados? Praticamente todos os tipos de investimento no exterior devem ser declarados, incluindo:
- Contas bancárias (corrente, poupança, investimento).
- Aplicações financeiras (títulos de renda fixa, ações, fundos de investimento, ETFs, etc.).
- Imóveis (terrenos, casas, apartamentos, salas comerciais, etc.).
- Participações societárias em empresas (inclusive offshores).
- Criptomoedas.
- Empréstimos concedidos a terceiros no exterior.
- Outros bens e direitos (obras de arte, veículos, aeronaves, embarcações, etc.).
- Como Declarar Cada Tipo de Investimento:
- Bens e Direitos: Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar o tipo de investimento, o país onde ele está localizado, o valor em reais (convertido pela taxa de câmbio do dia 31 de dezembro do ano anterior), e outros detalhes específicos de cada investimento.
- Ganhos de Capital: Se você vendeu um ativo no exterior com lucro, esse lucro (ganho de capital) deve ser declarado na ficha “Ganhos de Capital”. O imposto sobre o ganho de capital é progressivo, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.
- Rendimentos: Os rendimentos recebidos no exterior (juros, dividendos, aluguéis, etc.) devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Fonte no Exterior”. Em geral, esses rendimentos são tributados no Brasil, mas pode haver compensação do imposto pago no exterior, se houver acordo para evitar a bitributação.
- Prazos e Formulários: A DIRPF deve ser entregue anualmente, geralmente até o final de abril. O preenchimento é feito através do programa gerador da declaração, disponibilizado pela Receita Federal.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para fins estatísticos. Ela não gera imposto a pagar, mas a falta de entrega ou a entrega com erros ou omissões pode gerar multas.
- O Que é a DCBE e Quem Precisa Declarar? A DCBE deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam bens e direitos no exterior (incluindo os mesmos tipos de investimentos mencionados na DIRPF) cujo valor total seja igual ou superior a:
- US$ 1 milhão (ou o equivalente em outras moedas) em 31 de dezembro de cada ano: Declaração Anual.
- US$ 100 milhões (ou o equivalente em outras moedas) em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano: Declaração Trimestral.
- Prazos:
- DCBE Anual: Geralmente, o prazo vai de fevereiro a abril do ano seguinte.
- DCBE Trimestral: O prazo é de cerca de um mês após o final de cada trimestre.
- Como Preencher a DCBE: A DCBE é preenchida através de um formulário eletrônico disponibilizado pelo Banco Central. As informações solicitadas incluem:
- Dados do declarante (nome, CPF/CNPJ, endereço, etc.).
- Dados dos bens e direitos no exterior (tipo, valor, país, etc.).
- Dados de operações de câmbio (se houver).
Lei 14.754/2023 e a Declaração de Offshores
A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças importantes na tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, especialmente em relação a empresas offshore controladas e trusts. Agora, os lucros dessas empresas são tributados anualmente, mesmo que não sejam distribuídos aos sócios, e é preciso declarar informações detalhadas sobre os ativos, passivos, receitas e despesas da empresa, além de apresentar as demonstrações financeiras em padrão contábil brasileiro e internacional.
Consequências da Não Declaração
As consequências de não declarar investimentos no exterior, tanto para a Receita Federal quanto para o Banco Central, podem ser graves:
- Multas: As multas podem ser elevadas, chegando a percentuais significativos sobre o valor do ativo não declarado ou sobre o imposto devido.
- Juros: Além das multas, são cobrados juros de mora sobre o imposto devido.
- Risco de Evasão Fiscal: Em casos mais graves, a não declaração pode ser considerada crime de evasão fiscal, com pena de prisão.
- Dificuldades em Movimentar Recursos: A falta de declaração pode dificultar a realização de operações financeiras internacionais e até mesmo o bloqueio de bens.
Como Declarar o Ganho de Capital em Investimentos Internacionais?
O ganho de capital na venda de ativos no exterior (ações, imóveis, etc.) é tributado no Brasil. O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:
- Valor de Alienação: Converta o valor de venda para reais, utilizando a taxa de câmbio de compra do dia do recebimento.
- Custo de Aquisição: Converta o valor de compra para reais, utilizando a taxa de câmbio de compra do dia do pagamento.
- Ganho de Capital: Subtraia o custo de aquisição do valor de alienação.
- Imposto Devido: Aplique a alíquota progressiva sobre o ganho de capital (15% a 22,5%).
- Pagamento: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor da venda, através do programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal.
Declarar investimentos no exterior pode parecer uma tarefa complexa, mas é fundamental para evitar problemas com as autoridades brasileiras. A legislação tributária está em constante mudança, como demonstrado pela recente Lei 14.754/2023, o que torna ainda mais importante o acompanhamento de especialistas.
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